Guine-Bissau: Armando Correia Dias (Ndinho)em liberdade

” A colocação em liberdade do nosso cliente, demonstra que o Ministério Público, não tem convicção dos factos invocados pela polícia.

O porta-voz do Coletivo dos advogados do empresário Armando Correia Dias, vulgarmente conhecido por NDINHO, disse esta terça-feira 23 de Junho de 2020, que a colocação em liberdade do seu constituinte vem confirmar que os factos invocados pela polícia ” não correspondem a verdade ”

Luís Vaz Martins, falava depois da audição de mais de 5 horas do seu constituinte na vara crime do Ministério Publico Guineense.
” A colocação em liberdade do nosso constituinte vem confirmar, o que ao longo dos três dias tem sido a nossa abordagem, ou seja, quando se aplica uma mera medida de coação relativamente a um crime desta envergadura, demonstra que nem o Ministério Público tem a convicção que os factos invocados pela polícia correspondem a verdade. ” Disse

Na conferência de imprensa realizada ontem 22 do corrente, o porta-vos da Ministério do Interior, Salvador Soares, afirmou que o suspeito foi interceptado numa viatura, que no interior dela, havia duas AK-M quatro carregadores e uma arma branca, o que considerou de flagrante delito. Obrigando assim a sua apreensão sem mandato e nem notificação.

Entretanto, sobre o assunto, Luís Vaz Martins, esclarece que não se pode deter alguém que vai de boleia no carro de um terceiro e acusa-lo de estar a traficar ou na posse de armamento proibido, sem que o proprietário da viatura seja abordado pela polícia. Tendo manifestado a discórdia do coletivo, face a medida principal que é imposta o seu constituinte, medida esta, segundo Vaz Martins de ” coação” resultante em apresentaçao periódica e obrigatória na vara crime do Ministério Publico.

” Não se detém alguém que vai de boleia no carro de um terceiro e acusa-lo de estar a traficar ou estar na posse de armamento proibido, sem que o proprietário da viatura seja abordado pela polícia ” Sublinhou.

Acrescentando que ” Não obstante o Ministério Publico ter aplicado uma das medidas de coação principal que é a obrigação de apresentação periódica, que nós discordamos literalmente e poderemos recorrer da decisao nos proximos dias. Finalizou

Autor: CAP-GB

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