Governo suspende recolher obrigatório e adota novas medidas pouco mais ligeiras


Por: Laércia Valeriana Insali
Após 15 dias que o governo ter declarado o estado de Calamidade provocada pelo SARS-COV-2 desde o dia 27 de Agosto a 10 de Setembro com medidas desfavoráveis a Cidadãos, o governo atualizou as medidas excepcionais temporárias e restritivas de alguns direitos e liberdades para funcionamento dos serviços públicos e privados mais ligeiros, no âmbito da prevenção de Covid-19.
Com início às 00h00 do dia 11 á 25 de Setembro 23h59, o governo determina que os mercados devem funcionar de Segunda à Domingo das 05horas00 a 17h59 minutos para a as limpezas local as 18horas. Enquanto que, os Super-mercados, agências de telecomunicações, bancos e outros estabelecimentos comerciais como pastelaria e restaurantes, podem funcionar até as 21h59, seguindo as orientações de distância mínima, limitação de número de pessoas.
Para as realizações funerárias, foi decidido a cerimónia fúnebre não deve agrupar mais de 50 pessoas, e condicionados a medidas de prevenção a contaminação do SARS-COV-2, e para os restos mortais de vítima de Covid-19( suspeita ou confirmado), não pode ser removido sem autorização prévia das autoridades sanitárias.
Com aproximação do ano lectivo 2021/2022, governo decidiu que os estabelecimentos de ensino, públicos e privados estão autorizados a funcionar em regime presencial.
Por outro lado, deliberou os exercícios Religiosos, designadamente, nas Igrejas, Mesquitas, locais de Culto e rituais tradicionais permitido, desde que respeitem a medida de distanciamento mínima de 1 metro, uso de máscara e higienização das mãos.
Ainda, definiu que as Farmácias e centrais de compras de medicamentos podem funcionar 24/24horas.