FIFA: Câmara de julgamento do Comité de Ética independente sanciona Ahmad Ahmad


A câmara de julgamento do Comité de Ética independente declarou Ahmad Ahmad, o Presidente da Confederação Africana de Futebol (CAF) e um Vice-Presidente da FIFA, culpado de ter violado a arte. 15 (Dever de lealdade), arte. 20 (Oferecer e aceitar presentes ou outros benefícios) e arte. 25 (Abuso de posição) da edição de 2020 do Código de Ética da FIFA, bem como da arte. 28 (Apropriação indevida de fundos) da edição de 2018.
A investigação sobre a conduta do Sr. Ahmad no seu cargo de Presidente da CAF durante o período de 2017 a 2019 incidiu sobre várias questões de governação relacionadas com a CAF, incluindo a organização e financiamento de uma peregrinação Umrah a Meca, o seu envolvimento nas negociações da CAF com a empresa de equipamento desportivo Tactical Steel e outras actividades.
Na sua decisão, após uma extensa audiência, a câmara de julgamento decidiu que, com base em informações recolhidas pela câmara de inquérito, o Sr. Ahmad tinha violado o seu dever de lealdade, oferecido presentes e outros benefícios, geriu mal os fundos e abusou da sua posição como Presidente da CAF, em conformidade com o Código de Ética da FIFA.
Consequentemente, a câmara de julgamento constatou que o Sr. Ahmad tinha violado as artes 15, 20 e 25 da actual edição do Código de Ética da FIFA, assim como a arte. 28 da edição de 2018, e sancionou-o com uma proibição de qualquer actividade relacionada com o futebol (administrativa, desportiva ou qualquer outra), tanto a nível nacional como internacional, durante cinco anos. Além disso, foi imposta uma multa no montante de CHF 200.000 ao Sr. Ahmad.
Os termos da decisão foram hoje notificados ao Sr. Ahmad, a data em que a proibição entra em vigor. De acordo com a arte. 78 par. 2 do Código de Ética da FIFA, a decisão completa e motivada será notificada ao Sr. Ahmad nos próximos 60 dias, após o que será publicada em legal.fifa.com.
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