Acordo de mobilidade: PR ratifica Diploma da ANP sobre a mobilidade no espaço lusófono

Por: Martinho Mendes

O presidente da república, Umaro Sissoco Embaló, ratificou esta terça-feira, 14-12-2021, o Diploma da Assembleia Nacional Popular sobre a mobilidade da Comunidade dos países da Língua portuguesa.

A informação consta numa nota à imprensa, despachada pelo Gabinete de Comunicação e Relações Públicas da Presidência da República a que Cap-gb teve acesso.

A nota diz que, o Presente Acordo de Mobilidade estabelece o quadro de cooperação em matéria da mobilidade dos cidadãos dos Estados-Membros da Comunidade dos países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), através de um sistema flexível e variável que atende as particularidades relativas a cada Estado.

De acordo com a nota informativa, a Resolução de Mindelo sobre a Mobilidade na CPLP, de 2019, o Conselho de Ministros da CPLP renovou a determinação no sentido da criação de ” um sistema flexível e variável” que confira aos Estados – Membros um leque de soluções que lhes permitam assumir os compromissos decorrentes da mobilidade de uma forma gradual e progressiva, e com níveis diferenciados de integração de modo a ajustarem os respetivos impactos as suas especificidades internas, na sua dimensão politica, social e administrativa.

O comunicado prevê conferir maior substância ao ideário comunitário, a mobilidade no âmbito da CPLP deve ter como finalidade abranger, não apenas algumas categorias profissionais, mas todos os cidadãos dos Estados- Membros da CPLP, concorrendo assim para o fortalecimento da identidade comum da CPLP, nos termos indicados na Declaração de Santa Maria e na Resolução de Mindelo.

Para os efeitos do Acordo, deve entender-se como, Mobilidade CPLP, a entrada de um cidadão de uma parte no território de outra parte, Estada de Curta Duração CPLP, a entrada e permanência de cidadão de uma parte no território de outra parte, com dispensa de autorização administrativa previa, por um curto período de tempo, nos termos da legislação interna da Parte de Acolhimento.

Ainda na nota, Visto de Estada Temporária CPLP, a autorização administrativa concedida ao cidadão de uma Parte para entrada e estada de duração superior as estadas de curta duração no território de outra Parte e não superior a doze meses, Visto de Residência CPLP, a autorização administrativa concedida ao cidadão de uma parte para entrada no território de outra parte com a finalidade de, nesta Parte, requerer e obter Autorização de Residência CPLP e autorização de Residência CPLP, a autorização administrativa concedida ao cidadão de uma Parte que lhe permite estabelecer residência no território da parte emissora.

Após de Cabo Verde, Portugal, São Tomé e Príncipe agora é a vez de Guiné-Bissau ratificar o acordo de mobilidade após a sua provação na ANP.

Autor: CAP-GB

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